Verificação e configuração
Confirmamos a versão e a certificação, configuramos séries, documentos e ligação à AGT, e testamos consigo antes do prazo.
A AGT já disse que o prazo não será prorrogado. Num diagnóstico de 30 minutos dizemos-lhe o que falta no seu sistema e quanto tempo leva a ficar pronto.
Entrada em vigor do regime, com período transitório até 31 de dezembro de 2025.
Obrigatória para os grandes contribuintes e para os fornecedores do Estado.
Obrigatória para todos os contribuintes dos regimes geral e simplificado de IVA.
Base legal: Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de março, e Decreto Executivo n.º 683/25, de 22 de agosto, que define a estrutura de dados e as regras de validação. Os contribuintes fora destes regimes podem aderir voluntariamente junto da AGT. O incumprimento constitui contra-ordenação sujeita a multa.
É por esta lista que começamos o diagnóstico. Se já tem tudo assinalado, o mais provável é estar pronto.
Confirmamos a versão e a certificação, configuramos séries, documentos e ligação à AGT, e testamos consigo antes do prazo.
Gestão comercial certificada pela AGT, para entrar em produção sem um projeto longo. Migramos clientes e artigos e formamos a equipa.
Verificamos o sistema da filial em Angola e a ligação ao reporte do grupo, com a equipa de Luanda e a de Óbidos.
MarcaçãoEscolhe a hora no calendário ou deixa os seus dados e ligamos-lhe.
Conversa por Teams ou telefonePercorremos a lista de verificação com o seu sistema aberto.
Resultado por escritoRecebe no mesmo dia o que falta, o caminho recomendado e o prazo para ficar pronto.
45 minutos, com perguntas no fim. A gravação fica disponível nesta página.
Traga as dúvidas da sua equipa. Respondemos ao vivo, caso a caso.
A hora e a ligação de cada sessão seguem por email para quem se inscrever no formulário.
Se está no regime geral ou no regime simplificado de IVA, sim: a obrigação aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2027. Se já é grande contribuinte ou fornecedor do Estado, a obrigação já se aplica desde 1 de janeiro de 2026. As restantes empresas podem aderir voluntariamente junto da AGT.
Pode, se estiver certificado e atualizado para o novo modelo de dados. É isso que o diagnóstico confirma. Se não estiver, mostramos-lhe as alternativas e o tempo que cada uma leva.
O incumprimento é uma contra-ordenação sujeita a multa, e a AGT já disse que não vai prorrogar o prazo. Se começar agora, ainda há tempo para a maioria das empresas.
Depende do ponto de partida. Uma empresa que já usa Cegid PRIMAVERA certificado precisa sobretudo de configuração e testes. Uma mudança de software leva mais tempo. No diagnóstico damos-lhe um prazo para o seu caso.
Temos escritório e equipa própria em Luanda, implementamos Cegid PRIMAVERA e Softpack Gestwin, e mantemos os nossos próprios pacotes de legislação AGT. Trabalhamos com empresas de logística, portos, indústria e serviços.