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Legislação

SAF-T e comunicação à AT: o que mudou este ano em Portugal

As regras de base mantêm-se. O Orçamento do Estado para 2026 voltou a adiar o SAF-T da contabilidade e prolongou a aceitação de faturas em PDF. O que está em vigor e o que verificar no Sage X3.

Atualizado a Equipa Sevways PortugalSage X3

Em 2026, as mudanças com efeito na faturação em Portugal foram sobretudo de prazos: a Lei do Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro) adiou outra vez a entrega do SAF-T da contabilidade, prolongou até ao fim do ano a aceitação de faturas em PDF e dispensou a valorização de inventários na comunicação anual. Resumimos o que está em vigor e o que isso pede à configuração do ERP.

O que se mantém

Comunicação de faturas. O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, obriga a comunicar à AT os elementos das faturas. Para documentos emitidos desde 1 de janeiro de 2023, o prazo é o dia 5 do mês seguinte. A AT aceita três meios:

  • transmissão em tempo real por webservice;
  • envio do ficheiro SAF-T (PT) de faturação no Portal das Finanças ou por linha de comandos;
  • inserção direta no Portal das Finanças.

ATCUD. O código único do documento vem do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e está regulamentado pela Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto. Tem de constar em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, sem exceção de tipo: recibos, documentos de transporte e notas de encomenda incluídos. Não depende do volume de negócios nem do regime de IVA do emitente e, num documento com várias páginas, aparece em todas.

O ATCUD junta o código de validação da série, um hífen e o número sequencial do documento. Como o código de validação é atribuído pela AT quando a série é comunicada, nenhuma série pode ser usada antes de estar comunicada. O código QR só é obrigatório nos documentos emitidos por programas de faturação certificados.

O que mudou em 2026

O artigo 95.º da Lei n.º 73-A/2025 trata três obrigações:

  • SAF-T da contabilidade: a submissão do ficheiro nos termos da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, só se aplica aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou depois.
  • Faturas em PDF: até 31 de dezembro de 2026 continuam a ser aceites e consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais.
  • Inventários: na comunicação prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, ficam dispensados da valorização todos os sujeitos passivos para o período iniciado em 2025 ou depois, e os que não estão obrigados a inventário permanente a partir do período de 2026.

Atualização de 21 de outubro de 2026

A Ordem dos Contabilistas Certificados noticiou a 9 de outubro que a proposta de Orçamento do Estado para 2027 volta a adiar o SAF-T da contabilidade e mantém a aceitação de faturas em PDF até ao fim de 2027. É uma proposta: até a lei ser aprovada e publicada, os prazos em vigor são os da Lei n.º 73-A/2025.

O que verificar no Sage X3

  • Séries documentais: cada série nova, ou cada reinício de numeração, tem de estar comunicada à AT antes do primeiro documento. Convém rever as séries no início de cada ano e sempre que se cria uma empresa ou um tipo de documento.
  • Tipos de documento: guias de transporte, recibos e outros documentos fora da faturação de vendas também levam ATCUD.
  • Meio de comunicação: confirmar se a empresa comunica por webservice ou por ficheiro mensal e, neste caso, quem garante o envio até ao dia 5.
  • Inventário: deixar de enviar a valorização quando a empresa está dispensada, sem alterar a comunicação das quantidades.
  • Faturas em PDF: identificar os clientes e fornecedores que trocam faturas só em PDF, porque a aceitação tem data de fim.

Estes pontos são tratados pela localização portuguesa da Sage no Sage X3. Quando uma alteração legal exige mudanças de configuração, fazemo-las nos nossos clientes e publicamos a nota correspondente nos Recursos.

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