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Legislação

Faturação eletrónica em Angola: o que muda em 2027

A obrigatoriedade já entrou em vigor para grandes contribuintes e fornecedores do Estado. O alargamento aos restantes contribuintes está marcado para 1 de janeiro de 2027 e implica trabalho que não se faz em dezembro.

Equipa Sevways AngolaCegid PRIMAVERA

O calendário

Depois de um período transitório de adaptação entre outubro e dezembro de 2025, a faturação eletrónica passou a ser obrigatória a 1 de janeiro de 2026 para os grandes contribuintes e para as empresas fornecedoras do Estado. A 1 de janeiro de 2027, a obrigação alarga-se aos restantes contribuintes.

O que a obrigação exige na prática

Não basta emitir um PDF. O sistema tem de emitir, comunicar, validar e arquivar a fatura de acordo com as regras do Regulamento da Faturação. Isso significa integridade dos dados, um arquivo consultável e integração com os processos internos de faturação, não um exportador colado ao fim do processo.

Porque é que dezembro é tarde

A parte técnica é a mais rápida. O que consome tempo é o levantamento das séries documentais em uso, a limpeza de dados de clientes, a decisão sobre o que fazer com documentos emitidos fora do sistema e a formação de quem fatura. Em projetos que acompanhámos, este trabalho leva entre seis e dez semanas, com a operação a continuar a correr.

O que fazer agora

Comece por um diagnóstico: que documentos emite, em que sistema, e o que falta face às regras em vigor. Com esse mapa, o resto é planeamento. Se usa Cegid PRIMAVERA ou Softpack Gestwin, o ERP já está preparado pelo fabricante; o trabalho está do lado da sua configuração e dos seus dados. Se usa Sage X3, a faturação eletrónica angolana chega pelo pacote de legislação que desenvolvemos e mantemos.

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Faturação eletrónica e obrigações fiscais em Angola
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