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Legislação

Cabo Verde: estado do pacote de legislação para Sage X3

Cobertura atual, fatura eletrónica e alterações em análise para quem fatura em Cabo Verde.

Equipa SevwaysSage X3

Mantemos o pacote de legislação cabo-verdiana para Sage X3, usado por clientes com operação em Cabo Verde e licenciado a outros parceiros. Em Cabo Verde há clientes em Cegid PRIMAVERA e em Sage X3. O nosso pacote é para Sage X3. Esta nota resume o que o pacote cobre, o enquadramento legal em que assenta e o que acompanhamos.

O que o pacote cobre

  • IVA: apuramento e mapas de suporte à declaração.
  • Faturação: séries, numeração e requisitos de conteúdo dos documentos.
  • Fatura eletrónica: emissão e comunicação dos documentos à plataforma da DNRE, como exige a administração fiscal.
  • Mapas oficiais: modelos declarativos exigidos pela administração fiscal.

A fatura eletrónica

A fatura eletrónica cabo-verdiana assenta em três diplomas, segundo a Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE):

  • Decreto-Lei n.º 79/2020, de 12 de novembro, que institui a fatura eletrónica e os documentos fiscalmente relevantes eletrónicos e as condições de emissão, conservação e arquivo;
  • Portaria n.º 74/2020, de 28 de dezembro, que regula a implementação e a adesão faseadas;
  • Portaria n.º 16/2022, de 3 de maio, que regula a credenciação, a contingência e a manifestação do destinatário.

A adesão foi faseada:

  • 1 de janeiro a 30 de junho de 2021: adesão voluntária para qualquer contribuinte;
  • 1 de julho de 2021: obrigatória para quem importa bens;
  • 1 de setembro de 2021: obrigatória para os grandes contribuintes;
  • 3 de janeiro de 2022: obrigatória para os contribuintes médios;
  • 2 de junho de 2022: obrigatória para os contribuintes do REMPE e da categoria B com contabilidade organizada, incluindo atos isolados e categoria C.

Na prática, o sistema de faturação comunica cada documento à plataforma da DNRE no momento da emissão. Quando não é possível comunicar (sem rede, sem energia, plataforma indisponível), emite-se um Documento Fiscal Auxiliar de Contingência, em duplicado, com a menção «emitido em contingência, pendente de autorização». Esses documentos têm de ser transmitidos no prazo de cinco dias úteis.

O que acompanhamos

Seguimos as alterações legais e publicamos as adaptações na página de legislação de Cabo Verde. Quem quiser receber estes avisos pode subscrever os alertas de legislação na página Recursos.

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Fatura eletrónica e obrigações fiscais em Cabo Verde
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